CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1799 de 13/03/1996

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.
Data da Norma
13/03/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à empresa MILAN & MARTINELI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 00. 790.622/0001-60, e contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 41203389747, em 10/08/95, com a atividade econômica de Industria, Comércio, Importação, exportação, de, lajes, tubos, casas pré fabricadas, derivados de cimento e industria da construção civil, do lote de terras nº 212/A-1A-2, com a área de 4.000,00 m², da Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca.

Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.

Art. 2º. Fica o executivo Municipal autorizado a liberar o imóvel constante no artigo anterior, para que a empresa possa dar em garantia de operação financeira que venha a contratar junto a instituição de crédito.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 13 de março de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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