CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1798 de 13/03/1996

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.
Data da Norma
13/03/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à empresa MILAN & MARTINELI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 00. 790.622/0001-60, e contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 41203389747, em 10/08/95, com a atividade econômica de Industria, Comércio, Importação, exportação, de, lajes, tubos, casas pré fabricadas, derivados de cimento e industria da construção civil, do lote de terras nº 212/A-1A-1, com a área de 4.000,00 m², da Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca.

Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.

Art. 2º. Fica o executivo Municipal autorizado a liberar o imóvel constante no artigo anterior, para que a empresa possa dar em garantia de operação financeira que venha a contratar junto a instituição de crédito.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a parte inicial do parágrafo 1°, da Lei Municipal nº 1378/89, de 10 de agosto de 1989.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 13 de março de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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