CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1797 de 22/01/1996

Súmula: Transforma a Rua Rotary, em Eixo de Comércio e Serviço 2-ECS-2.
Data da Norma
22/01/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a Rua Rotary, em eixo de Comércio e Serviço 2 - ECS-2.

Parágrafo Único - No Eixo de Comércio e Serviço 2-ECS-2, constante do art. 1° não poderá ser concedido a prorrogação de horário e deverá ser obedecido rigorosamente o horário comercial, de 2ª a 6ª, das 8:00 às 18:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00 horas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 1.996.

Onésimo Aparecido Bassan

Prefeito Municipal

Manuel Maria de Souza

Secretário Executivo

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