CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1795 de 22/01/1996

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a destacar ambulância para atendimento nos Distritos.
Data da Norma
22/01/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a destacar uma ambulância para atendimento permanente aos munícipes residentes nos Distritos de Aquidaban, São Miguel do Cambuí, São Luiz e Adjacências.

Art. 2º. A ambulância deverá ficar localizada em ponto estratégico a ser determinado pelo Executivo Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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