CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1792 de 22/01/1996

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.(Revogada pela Lei Municipal n.º 14/2001)
Data da Norma
22/01/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-à de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 1724/94, de 06/10/94.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 22 de janeiro de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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