Lei Ordinária Nº 1792 de 22/01/1996
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.(Revogada pela Lei Municipal n.º 14/2001)
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à empresa NAVARRO IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 00.949.821/0001-79, e contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 41203432570, em 05/12/95, com a atividade econômica de Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento e Com. De Madeiras em Geral, do lote de terras nº 03, 04 da quadra nº 02, com a área de 1.120,50 m², situado no Parque Industrial nº 03, neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.
Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-à de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 1724/94, de 06/10/94.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 22 de janeiro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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