CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Resolução Nº 2 de 05/12/1996
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara de Marialva, Estado do Paraná e dá outras providências.
Data da Norma
05/12/1996
Tipo da Norma
Resolução
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, RESOLVE: Art.1º. A Estrutura Administrativa, da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, para execução de seus serviços é constituída dos seguintes órgãos: TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL 1.ORGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA; 1.1 - GABINETE 2.ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 2.1 - ASSESSORIA JURÍDICA 2.2 - ASSESSORIA DE IMPRENSA; 3. ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; 3.2 - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO PARÁGRAFO ÚNICO - Os órgãos indicados no caput deste Artigo, subordinam-se ao Presidente da Câmara Municipal por linha de autoridade integral. Art.2º. A mesa da Câmara Municipal poderá instituir, mediante Decreto Legislativo, coordenadorias de caráter temporário para atender as necessidades conjunturais, que demandem atuação da Câmara Municipal. DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS CAPÌTULO I ORGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA SEÇÃO ÚNICA DO GABINETE Art.3º. Ao Gabinete compete: I - a administração geral do gabinete; II - a assistência direta e indireta ao Presidente na sua representação, relações públicas com a imprensa, com as autoridades, com o Poder Executivo e com a comunidade; III - recepção e encaminhamento ao Chefe do Poder Legislativo, preparo e encaminhamento do Presidente da Câmara Municipal; IV - a realização do cerimonial público; V - o controle do trâmite dos Projetos de Leis e dos Projetos de Resoluções, Decretos Legislativos e outros; VI - transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Presidente. Art.4º. Ao Chefe de Gabinete compete: I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Chefe do Poder Legislativo; II - recepcionar, estudar e encaminhar, o expediente endereçado ao Presidente da Câmara; III - planejar e coordenar as recepções e solenidades oficiais da Câmara ou promovidas por ela; IV - transmitir e coordenar as ordens emanadas do Poder Legislativo; V - executar o orçamento do Gabinete do presidente; CAPÍTULO II ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art.5º. A Assessoria Jurídica compete: I - representar a Câmara Municipal em juízo, em qualquer ação em que ela seja parte; II - emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias submetidas a seu exame; III - minutar contratos, convênios, acordos escrituras, lavrar e acompanhar o registro das mesmas; IV - minutar projetos de leis e decretos, resoluções e outros; V - analisar a legalidade das doações feitas pelo ou ao município; VI - assessorar a Câmara juridicamente em assuntos legislativos, de pessoal e outros. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE IMPRENSA Art.6º. A Assessoria de Imprensa compete: I - promover o processo de divulgação dos atos da Câmara Municipal; II - coordenar as atividades de divulgação da Câmara Municipal, dando conhecimento das mesmas à comunidade; III - promover o entrosamento da Câmara Municipal com os órgãos de imprensa do município e região; IV - elaborar o diário oficial da Câmara Municipal de Marialva; V - promover estudos e propor medidas objetivando a racionalização dos serviços de divulgação da Câmara Municipal. CAPÍTULO III ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL SEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art.7º. Ao Departamento de Administração e Finanças compete: I - a prestação de serviços concernentes a atividade meio imprescindíveis a racionalização do funcionamento regular e eficiente da Câmara Municipal; II - a administração de pessoal, patrimônio, arquivo,material, comunicações, vigilância, controle e manutenção de máquinas e veículos. III - a organização do cadastro de informações sobre licitações e licitantes; IV - a organização do centro de processamentos de dados afim de facilitar a pesquisa do arquivo, o ordenamento da parte financeira e da parte orçamentária. Parágrafo Único - A estrutura organizacional básica do Departamento de Administração e Finanças compreende: 1. - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO; 2. - DIVISÃO DE FINANÇAS; SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Art.8º. Ao Departamento Legislativo compete: I - a direção e execução da política legislativa, de elaboração de anais e arquivo da memória do Município; II - o atendimento e cumprimento das exigências feitas pelo controle externo da Administração; III - os estudos, pesquisas e projeções para elaboração de projetos de leis, decretos e resoluções de competência do Legislativo; IV - assessoramento aos vereadores quando estes necessitarem de elaborar, requerimentos, indicações, projetos de leis de suas competências; V - Assessoramento a Presidência e as Comissões Permanentes ou aquelas instaladas pela Câmara conforme determinação do Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal; VI - Controle da Pauta das Sessões e do andamento dos projetos enviados à Câmara para deliberações. Parágrafo Único - a estrutura organizacional básica do Departamento Legislativo compreende: 1. - DIVISÃO LEGISLATIVA; 2. - DIVISÃO DE ARQUIVO E ANAIS; TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.9º. A Estrutura Administrativa estabelecida nesta Resolução, entrará em funcionamento gradativamente à medida em que os órgãos que o compõem, forem implantados, segundo a conveniência da Câmara Municipal e as disponibilidades de recursos. Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-á através de efetivação das seguintes medidas: I - provimento das respectivas chefias; II - dotação dos órgãos dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento; III - instrução das chefias com relação as competências que lhes são deferidas. Art.10 - Fica a Mesa da Câmara autorizada a complementar, mediante Decreto Legislativo a organização Administrativa da Câmara Municipal, criando os órgãos de nível hierárquico inferior, de acordo com as necessidades da Administração da Câmara Municipal e remuneradas de acordo com a legislação vigente. Art.11 - As repartições da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articuladas entre si, em regime de cooperação mutua. Art.12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 05 de dezembro de 1.996. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio de Almeida Rosa 1º Secretário Edgar Silvestre 2º Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/12/1996
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