CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 1 de 26/09/1996

SÚMULA: Dispõe sobre Subsidio do Prefeito e Verba de Representação do Prefeito e do Vice-Prefeito para o período compreendido entre 1º de janeiro do ano de 1997 à 31 de dezembro do ano 2000.
Data da Norma
26/09/1996
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica fixado, mensalmente, o subsidio do Prefeito deste Município em R$ 3.018,60 (Três mil dezoito reais e sessenta centavos). Art.2º. Ficam fixadas, mensalmente, a Verba de Representação do Prefeito deste Município em R$ 2.012,40 (Dois mil, doze reais e quarenta centavos) e do Vice-Prefeito em R$ 1.006,20 (Um mil seis reais e vinte centavos). Art.3º. A Correção ou reajuste dos valores fixados nos artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo acompanharão as mesmas épocas e idêntica proporção aos índices concedidos aos Servidores pertinentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marialva. Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Praná, em 26 de setembro de 1996. Antonieta Bellinati Perez Presidente Antonio de A.Rosa 1º Secretário Edgar Silvestre 2º Secretário
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