CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1789 de 28/12/1995
Súmula: Fixa percentual para efeitos de lançamento do IPTU, para o exercício de 1996.
Data da Norma
28/12/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 1° de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/12/1995
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