Lei Ordinária Nº 1788 de 15/12/1995
Súmula: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1996.
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1996, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 18. 273.000,00 (Dezoito milhões, duzentos e setenta e três mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES........................................................R$ 11.979.000,00
Receita Tributária....................................... R$ 2.112.000,00
Receita Patrimonial.................................... R$ 211.000,00
Receita Industria............................................... R$ 1.503.000,00
Receita de Serviços........................................... R$ 20.000,00
Transferências Correntes.................................. R$ 7.573.000,00
Outras Receitas Correntes................................. R$ 560.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ...................................................... R$ 6.294.000,00
Transferências de Capital.....................................R$ 6.200.000,00
Outras Receitas de Capital ..................................R$ 94.000,00
TOTAL DA RECEITA.............................................. R$ 18.273.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO.......................................................... R$ 460.000,00
Câmara Municipal............................................ R$ 460.000,00
PODER EXECUTIVO............................................................. R$ 17.813.000,00
Governo Municipal........................................... R$ 614.000,00
Secr. M. de Administração............................... R$ 1.119.000,00
Secr. M. de Finanças ....................................... R$ 860.000,00
Secr. M. de Assuntos Especiais....................... R$ 40.000,00
Secr. M. de Obras, Viação e Serv.Urb.. ........... R$ 4.360.000,00
Secr. M. de Saúde ............................................ R$ 2.250.000,00
Secr. M. de Serviço Social............................... R$ 1.120.000,00
Secr. M. de Educ., Cult. E Esportes ................ R$ 5.230.000,00
Secr. M. de Agric.e Meio Ambiente ............... R$ 465.000,00
Secr. M. de Ind. E Comércio .......................... R$ 120.000,00
Secr. M. de Água e Esgoto ............................. R$ 1.635.000,00
TOTAL DA DESPESA.............................................. R$ 18.273.000,00
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, de 05/10/88, até o limite de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para manter o equilíbrio orçamentário.
II. Abrir créditos suplementares até o limite de 30 (trinta por cento) sobre o total da receita estimada para o exercício, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
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