Lei Ordinária Nº 1787 de 04/12/1995
Súmula: Dispõe sobre cessão de direitos.
Art. 1° - Os direitos decorrentes da Lei Municipal nº 1333/88, de 30/11/88 e da Lei nº 1387/89, de 26/09/89, que tratam de doação de imóvel constiuído pelo lote de terras nº 309-A-20, com a área de 2. 500,00 m², situado na Gleba Ribeirão Sarandi - Parque Industrial I, desta cidade de Marialva, Estado do Paraná, ficam cedidos à empresa denominada STEVANELLI & ANDRADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na Junta Comercial do Paraná, sob o nº 4120336853.7, em 01/09/95 e no CGC/MF nº 00.844.986/0001-86, que tem objetivo mercantil o ramo de “Fabricação de cabines e carrocerias para veículos, automotores rodoviários, peças e acessórios”, com sede e foro à Rua Joinvile s/n, Parque Industrial nº I, nesta cidade.
§ Único - A cessão de que trata este artigo se dá nos termos do § 2º, do artigo 1° , da Lei Municipal nº 1333/88, de 30/11/98.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar o imóvel constante do artigo anterior, para que a empresa possa dar em garantia de operação financeira que venha a contratar junto a instituição de crédito.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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