CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1786 de 20/11/1995

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
20/11/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras nº 3, da quadra nº 25, com a área total de 352,80 m², da planta do Jardim Planalto, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 3 (remanescente), com a área de 176,40 m², e a data nº 03-A (fundos), de igual área, ficando a data nº 03, com testada de 10,38 m e frente para a Rua Anchieta.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.