CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 274 de 04/10/2002
Súmula: Subdivide área urbana.
Data da Norma
04/10/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n° 04 (quatro), da quadra n°. 06 (seis), com a área total de 305,50 m2., da Planta do Jardim Presidente, deste Município e Comarca.
Parágrafo único: Da subdivisão ficarão constando a data de terras n°. 04 remanescente e a data de terras n°. 4-A, ambas com a área de 152,75 m2., testada de 11,75 mts. e frente para a Rua Bogotá.
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 04 de outubro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Presidente -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/10/2002
Detalhes
- Processo
- 264/2002
- Data
- 26/09/2002
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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