CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1785 de 20/11/1995

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
20/11/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras nº 6, da quadra nº 10, com a área total de 250,00 m², da planta urbana do Jardim Presidente, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 6 (remanescente), com a área de 131,42 m²(fundos), e a data nº 06-A (seis-A), com a área de 118,58 m² e testada de 8,50 m.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de Novembro de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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