CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1782 de 25/10/1995
Súmula: Dispõe sobre a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
25/10/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 17(remanescente), e a data nº 17-A, ambas com a área de 281,25 m², com testada de 7,50 m e frente para a Rua Honorata T. da Rocha.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Prefeitura Municipal de Marialva, em 25 de outu
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/10/1995
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