Lei Ordinária Nº 1779 de 04/10/1995
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à Empresa E. MENEGUETTI FITAS CASSETES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Marialva, Estado do Paraná, instalada à Rua Gastão Vidigal, 167 - Centro, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.329.545/0001-46 e Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 412.0318717.6, em 02/12/94, com a atividade econômica “Comércio e Montagem de Fitas Cassetes e Representações Comerciais”, dos lotes de terras sob nºs 1,2,6 e 7, da quadra nº 2, com as áreas de 1.120,50 m², 1.120,50 m², 1.120,50 m² e 1.183,58 m², respectivamente situados no Parque Industrial nº 3, neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.
§ Único - Os terrenos doados por força desta Lei, não poderão de forma alguma onerar em garantia de operação financeira, que a empresa venha a contratar junto a instituição de crédito, salvo com autorização legislativa.
Art. 2º. Na Escritura de doação, constará obrigatoriamente compromisso de donatária em iniciar a implantação das obras no prazo máximo de 3(três) meses, da data desta Lei, e o projeto deverá ser executado no prazo de até 06 (seis) meses, contados a partir do início da implantação da obra.
§ 1° - A não implantação das obras e conseqüente execução do projeto dentro dos prazos citados neste artigo, fará com que os imóveis doados sejam revertidos ao patrimônio público.
§ 2º. Reverterá também à propriedade do Município, os imóveis doados que, pelo período de 0l (um) ano após o início de seu funcionamento tiver suas instalações ociosas, em direito a indenização pelas benfeitorias existentes.
§ 3º. As áreas de terras doadas nos termos desta Lei que não forem edificadas não poderão ser subdividas e, conseqüentemente alienadas a terceiros.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1717/94 e 1728/94.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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