Lei Ordinária Nº 1778 de 04/10/1995
Súmula: Libera terreno doado.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar o lote de terras sob nº 6/7/7-A-1/K/6/7/7-A-1/L/6/7/7-A-1/M/6/7/7-A-1/N/6/7/7-A-1/0/6/7/7-A-1/Q, com a área de 25. 894,00 m², situado na Gleba Patrimônio marialva, neste Município e Comarca, doado à empresa SHCLICKMANN INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA, por força da Lei Municipal nº 1774/95, de 20/09/95.
Parágrafo Único - A liberação do imóvel citado neste artigo, servirá para que o mesmo possa servir de garantia em operação financeira que a empresa venha contratar junto a instituição de crédito.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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