CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1778 de 04/10/1995

Súmula: Libera terreno doado.
Data da Norma
04/10/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar o lote de terras sob nº 6/7/7-A-1/K/6/7/7-A-1/L/6/7/7-A-1/M/6/7/7-A-1/N/6/7/7-A-1/0/6/7/7-A-1/Q, com a área de 25. 894,00 m², situado na Gleba Patrimônio marialva, neste Município e Comarca, doado à empresa SHCLICKMANN INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA, por força da Lei Municipal nº 1774/95, de 20/09/95.

Parágrafo Único - A liberação do imóvel citado neste artigo, servirá para que o mesmo possa servir de garantia em operação financeira que a empresa venha contratar junto a instituição de crédito.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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