CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1776 de 04/10/1995

SÚMULA: Desafeta de uso comum do povo uma área de terras medindo 1.003,20 m², localizada no Jardim Shanandoá e autoriza doação.
Data da Norma
04/10/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica desafetada de uso comum do povo a área de terras medindo 1. 003,20 m², denominada Travessa João Gomes Garcia , localizada no Jardim Shanandoá, com as seguintes divisas e confrontações: “Ao SO com a Estrada Mestre numa extensão de 12,00 metros; ao NO com as datas nºs 6,7,8,9 e 10 da quadra nº 1, numa extensão de 80,30 metros; Ao NE com a faixa de domínio do D.E.R. numa extensão de 80,30 metros; Ao SE com as datas nºs 12,13, 14, 15, 16, 17 e 18 da quadra nº 2, numa extensão de 86,90 metros.

Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a efetuar doação à CEREALISTA NOSSA SRª APARECIDA LTDA, CGC/MF nº 77.640.191/0001-80, da área descrita no artigo anterior.

Art. 3º. A partir da vigência desta Lei, todos os encargos que incidirem sobre a área doada ficarão a cargo da donatária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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