CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1774 de 22/09/1995

SÚMULA:Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.
Data da Norma
22/09/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação à empresa SHCLICKMANN INDUSTRIAL LTDA. , pessoa jurídica de direito privado com sede na BR376, contorno Sul, 50 - Parque Industrial, nesta cidade, CGC/MF n° 00.778.108/0001-70 e Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob o n° 412.0339195.4, em 21/08/95, com a atividade econômica que tem por objetivo a fabricação e comercialização de embalagens plásticas flexíveis; recuperação de materiais plásticos; transporte rodoviário de cargas, do lote de terras nº 6/7/7-A-1/K/6/7/7-A-1/L/6/7/7-A-1/M/6/7/7-A-1/N/6/7/7-A-1/0/6/7/7-A-1/Q, com a área de 25.984,00 m², situado na Gleba Patrimônio Marialva, neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.

Parágrafo único - A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07 de fevereiro de 1994.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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