CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1772 de 13/09/1995
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação.
Data da Norma
13/09/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, a Linha de Distribuição - LD, em uma extensão de 700 (setecentos) metros, ligando a adutora e de um transformador de 30 KVA, num total de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), situada no Distrito de Aquidaban, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/09/1995
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.