CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1772 de 13/09/1995

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação.
Data da Norma
13/09/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, a Linha de Distribuição - LD, em uma extensão de 700 (setecentos) metros, ligando a adutora e de um transformador de 30 KVA, num total de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), situada no Distrito de Aquidaban, neste Município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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