CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1771 de 13/09/1995

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.(Revogada em 27/05/97, LM nº 1887/97)
Data da Norma
13/09/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação à empresa ADRIANO GRECO & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF n° 00.672.495/000l-03 e Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob o n° 412.0329801.6, em 16 de junho de 1995, com a atividade econômica de Indústria e Comércio de Doces e Gêneros Alimentícios, do lote de terras n° 2, da quadra n° 3, com a área de 1.080,00 m2., situada no Parque Industrial n° 3, neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.

Parágrafo único - A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07 de fevereiro de 1994.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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