Lei Ordinária Nº 1771 de 13/09/1995
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.(Revogada em 27/05/97, LM nº 1887/97)
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação à empresa ADRIANO GRECO & CIA. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF n° 00.672.495/000l-03 e Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob o n° 412.0329801.6, em 16 de junho de 1995, com a atividade econômica de Indústria e Comércio de Doces e Gêneros Alimentícios, do lote de terras n° 2, da quadra n° 3, com a área de 1.080,00 m2., situada no Parque Industrial n° 3, neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.
Parágrafo único - A doação referida neste artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07 de fevereiro de 1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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