CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1767 de 31/08/1995

Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
31/08/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°6, da quadra n° 11, com a área total de 234,00 m², da planta urbana do Jardim José Raimundo Pires, nesta cidade e Município de Marialva.

Art. 2º. Da subdivisão ficarão constando a data de terras n° 6 (remanescente) e a data de terras n° 6-A, ambas com a área de 117,00 m² e testada de 9,36 metros.

Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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