Lei Ordinária Nº 726 de 26/10/2005
SÚMULA - Dispõe sobre revisão nos vencimentos e proventos do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo do Município.(Revogada pela Lei Municipal nº 740/2005)
Art.1º- Os vencimentos do Pessoal dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão, Funções Gratificadas, Magistério e Inativos, do município de Marialva-Pr., ficam revisados com elevação de percentual da ordem de 3% (três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006.
Parágrafo Único - Estende-se a revisão de que trata o “caput” deste Artigo, também aos aposentados e pensionistas.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 26 de outubro de 2.005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Art.1º- Os vencimentos do Pessoal dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão, Funções Gratificadas, Magistério e Inativos, do município de Marialva-Pr., ficam revisados com elevação de percentual da ordem de 3% (três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006.
Parágrafo Único - Estende-se a revisão de que trata o “caput” deste Artigo, também aos aposentados e pensionistas.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 26 de outubro de 2.005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 514/2005
- Data
- 19/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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