CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 726 de 26/10/2005

SÚMULA - Dispõe sobre revisão nos vencimentos e proventos do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo do Município.(Revogada pela Lei Municipal nº 740/2005)
Data da Norma
26/10/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Os vencimentos do Pessoal dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão, Funções Gratificadas, Magistério e Inativos, do município de Marialva-Pr., ficam revisados com elevação de percentual da ordem de 3% (três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006.

Parágrafo Único - Estende-se a revisão de que trata o “caput” deste Artigo, também aos aposentados e pensionistas.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 26 de outubro de 2.005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Art.1º- Os vencimentos do Pessoal dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão, Funções Gratificadas, Magistério e Inativos, do município de Marialva-Pr., ficam revisados com elevação de percentual da ordem de 3% (três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006.

Parágrafo Único - Estende-se a revisão de que trata o “caput” deste Artigo, também aos aposentados e pensionistas.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 26 de outubro de 2.005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
514/2005
Data
19/10/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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