CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1763 de 10/07/1995

Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana a dá outras providências.
Data da Norma
10/07/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 7, da quadra nº 7-A, com a área total de 600,00 m², da planta urbana de Marialva, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão ficarão constando a data de terras nº 7 (remanescente) e a data de terras nº 7-A, ambas com a área de 300,00 m².

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de julho de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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