CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1762 de 12/07/1995

Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
12/07/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1ª - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 16, da quadra nº 05, com a área total de 376,95 m², da planta do Distrito de Aquidaban, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data nº 16 (dezesseis), remanescente, com a área de 188,55 m², e a data nº 16-B, com a área de 188,40 m².

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 12 de julho de 1995.

Antonieta Belinati Perez

Presidente

Antonio de Almeida Rosa

1º Secretário

Edgar Silvestre

2º Secretário

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