CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1755 de 14/06/1995

Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
14/06/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1ª - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 15, da quadra nº 02, com a área total de 776,25 m², da planta da Vila Brasil,nesta cidade e Município.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data nº 15, remanescente, com a área de 310,44 m², e a data nº 15-A, com a área de 465,81 m².

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 14 de junho de 1995.

Antonieta Belinati Perez

Presidente

Antonio de Almeida Rosa

1º Secretário

Edgar Silvestre

2º Secretário

Prefeitura Municipal de Marialva, em 12 de julho de 1995.

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