CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1754 de 05/06/1995

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras e dá outras providências.
Data da Norma
05/06/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. PLÍNIO SILVEIRA FRANCO, portador do CPF nº 058.011.849-53, residente na cidade de Maringá-Pr., pelo preço de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), divididos em três (3) parcelas iguais de R$ 11.000,00 (onze mil reais), pagáveis em 07 de junho de 1995, 07 de julho de 1995 e 07 de agosto de 1995, uma área de terras de 25.984,00 m², a ser destacado dos lotes nºs 6/7/7-A-1/0, situados na gleba Patrimônio Marialva, desde que no ato da compra , obtenha anuêncianº 83-83-A-83-B-1-A., desmembrada do lote nº 83-83-A-83-B-1 (remanescente), situado na Gleba Patrimônio Marialva, desde que no ato da compra, obtenha anuência do credor (Banestado), em cujo nome encontra-se inscritas penhoras junto ao CRI - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marialva, Estado do Paraná..

Parágrafo Único: O imóvel de que trata este artigo, será destinada a implantação de industria.

Art. 2º. Os recursos para aquisição a que se refere o artigo anterior, desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária, e na falta desta, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de junho de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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