CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1753 de 05/06/1995

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras e dá outras providências.
Data da Norma
05/06/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras nº 84-83/A-83/B, com a área de 10. 157,40 metros quadrados, situado ba Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca, pertencente ao Sr. CLAUDIO ZAMBALDI e sua esposa OLIVIA COSTA ZAMBALDI, CPF nº 129.556.989-20, pela importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), que deverá ser paga em 3 (três) parcelas, sendo a primeira de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda e as duas restantes de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) cada uma, vencíveis em 30 e 60 dias após.

Parágrafo Único: O imóvel de que trata este artigo, destina-se a construção de campo de futebol.

Art. 2º. Os recursos para aquisição a que se refere o artigo anterior, desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária, e na falta desta, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de junho de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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