Lei Ordinária Nº 1753 de 05/06/1995
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terras e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o lote de terras nº 84-83/A-83/B, com a área de 10. 157,40 metros quadrados, situado ba Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca, pertencente ao Sr. CLAUDIO ZAMBALDI e sua esposa OLIVIA COSTA ZAMBALDI, CPF nº 129.556.989-20, pela importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), que deverá ser paga em 3 (três) parcelas, sendo a primeira de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda e as duas restantes de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) cada uma, vencíveis em 30 e 60 dias após.
Parágrafo Único: O imóvel de que trata este artigo, destina-se a construção de campo de futebol.
Art. 2º. Os recursos para aquisição a que se refere o artigo anterior, desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária, e na falta desta, fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de junho de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?