CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1752 de 29/05/1995

Súmula: Concede Aumento Salarial.
Data da Norma
29/05/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica fixado em 10,85% (dez vírgula oitenta e cinco por cento) o percentual de aumento salarial a ser concedido aos servidores municipais, incidentes sobre os vencimentos, funções gratificadas e verbas de representação, referente ao ames de abril de 1995.

§ Único: O aumento salarial concedido aos servidores municipais é aplicável aos que estiverem em atividade, aos inativos e pensionistas e aos cargos em comissão e vigorará a partir de 1/ de maio de 1995.

Art. 2º. Ficam incorporados aos salários dos servidores municipais as antecipações concedidas por força das Leis nº 1735/95, de 30/01/95 e 1740/95, de 05/05/95.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de maio de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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