CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1749 de 16/05/1995
Súmula: Revoga Lei Municipal.
Data da Norma
16/05/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1453/90 de 12 de setembro de 1990. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de maio de 1995. ONÉSIMO APARECIDO BASSAN Prefeito Municipal MANUEL MARIA DE SOUZA Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/05/1995
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