Lei Ordinária Nº 724 de 18/10/2005
Súmula - Dispõe sobre repasse de verba para entidade denominada Ana Carolina de Mathias e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, à entidade denominada “Associação Carolina de Mathias” de Assistência Social, declarada de Utilidade Poública Municipal pela Lei nº 359/03, CNPJ nº 05.590.299/0001-03, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, do exercício de 2.005.
Parágrafo Único - Os recursos pra fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2047.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 18 de outubro de 2.005.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, à entidade denominada “Associação Carolina de Mathias” de Assistência Social, declarada de Utilidade Poública Municipal pela Lei nº 359/03, CNPJ nº 05.590.299/0001-03, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, do exercício de 2.005.
Parágrafo Único - Os recursos pra fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2047.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 18 de outubro de 2.005.
Detalhes
- Processo
- 490/2005
- Data
- 04/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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