Lei Ordinária Nº 1746 de 18/04/1995
Súmula: Dispões sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 01(um), da Quadra n°02(dois) com a área total de 333,50 m², na esquina da Rua Pedro J. Borsari com a Travessa Mario Silvestre, no Jardim Custódio - 3ª Parte, nesta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 01 (um) remanescente, com a área de 205,175 m², e a Data de Terras n° 01-A, com a área de 128,325 m².
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de abril de l995.
Antonieta Belinati Perez
Presidente
Antonio de Almeida Rosa
1º Secretário
Luiz Antonio Fernandes
2º Secretário
Detalhes
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