CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1745 de 18/04/1995

Súmula: Dispões sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
18/04/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 14 (quatorze) da Quadra n° 01(um) com a área total de 327,50 m², na esquina da Rua dos Lírios com a Rua das Margaridas no Jardim Tropical, nesta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 14 remanescente, com a área de 165,06 m², e a Data de Terras n° 14-A, com a área de 162,44 m².

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de abril de l995.

Antonieta Belinati Perez

Presidente

Antonio de Almeida Rosa

1º Secretário

Luiz Antonio Fernandes

2º Secretário

Prefeitura Municipal de Marialva, em 18 de abril de 1995.

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