Lei Ordinária Nº 1744 de 18/04/1995
Súmula: Dispões sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 03(três) da Quadra n° 02(dois) com a área total de 312,00 m², situada no Conjunto Horizontal Upon The Hills, nesta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 03 remanescente, com a área de 156,00 m², e a Data de Terras n° 03-A, com a área de 156,00 m².
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de abril de l995.
Antonieta Belinati Perez
Presidente
Antonio de Almeida Rosa
1º Secretário
Luiz Antonio Fernandes
2º Secretário
Prefeitura Municipal de Marialva, em 18 de abril de 1995.
Prefeitura Municipal de Marialva, em 18 de abril de 1995.
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