CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1742 de 12/04/1995
Súmula: Declara de utilidade pública o Atlético Clube de Marialva.
Data da Norma
12/04/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°- Fica declarado de utilidade pública o “ATLÉTICO CLUBE MARIALVA”, fundado em 1° de março de 1967, CGC/MF sob nº 75. 258.624/0001.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de abril de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/04/1995
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