CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1741 de 05/04/1995

Súmula: Dá denominação a Centro Comunitário.
Data da Norma
05/04/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de “MESSIAS SOARES”, o Centro Comunitário do Conjunto Habitacional Marialva I - (João de Barro).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de abril de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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