CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1741 de 05/04/1995
Súmula: Dá denominação a Centro Comunitário.
Data da Norma
05/04/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de “MESSIAS SOARES”, o Centro Comunitário do Conjunto Habitacional Marialva I - (João de Barro).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de abril de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 05/04/1995
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.