CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1738 de 10/03/1995
Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
10/03/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único: Da subdivisão, ficarão constando a data nº 20(vinte) remanescente, com a área de 150,15 m² e a data nº 20-A (vinte-A), com a área de 150,15 m².
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/03/1995
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