CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1738 de 10/03/1995

Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
10/03/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n° 20(vinte) da quadra nº 04(quatro) na esquina da Rua dos Lírios com a Rua dos Cravos, Jardim Tropical, nesta cidade.

Parágrafo Único: Da subdivisão, ficarão constando a data nº 20(vinte) remanescente, com a área de 150,15 m² e a data nº 20-A (vinte-A), com a área de 150,15 m².

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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