CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1737 de 10/03/1995

Súmula: Autoriza o Executivo s efetuar doação de rede de energia e de iluminação pública.
Data da Norma
10/03/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, das redes de energia –RD e iluminação pública - IP, instalada nos seguintes locais: Na entrada o Distrito de São Miguel do Cambuí, desde a Cocari até as casas do Projeto Mutirão, com 5 (cinco) LM de 80 Watts; na Rua Sebastião A. da Silva, do Conjunto Habitacional Marialva III, com 4 (quatro) LM de 80 Watts e na Avenida Cristóvão Colombo, saída para Maringá, com 134(cento e trinta e quatro)LM de 80 Watts e 3 (três) LM de 400 Watts, todas no valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais) e das linhas de distribuição LD, parte elétrica, para ligar os poços comunitários nas localidades de: Estrada Keller Km 7; Comunidade dos Catarinenses; Estrada Jaguaruna Km 14; Estrada Marialva Km 06 e Estrada Caraná km 1, perfazendo um valor total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de março de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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