Lei Ordinária Nº 723 de 18/10/2005
Súmula - Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada ACLIMAR (Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva - Pr.) e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, à entidade denominada Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva - Pr. (ACLIMAR), CNPJ nº 06.165.613/0001-65, e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 490/04, durante os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, no exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.001.15.452/0058.2135.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 18 de outubro de 2.005
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, à entidade denominada Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva - Pr. (ACLIMAR), CNPJ nº 06.165.613/0001-65, e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 490/04, durante os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, no exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.001.15.452/0058.2135.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 18 de outubro de 2.005
Detalhes
- Processo
- 491/2005
- Data
- 04/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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