CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1736 de 03/03/1995

Súmula: Dá denominação a Conjuntos Habitacionais.
Data da Norma
03/03/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar Conjuntos habitacionais no Município de Marialva, conforme segue:

I. Conjunto Habitacional “ANTONIO GARCIA SANCHES”, proveniente da subdivisão do lote de terras sob o n° 216/217-216/217-B (remanescente), da Gleba Patrimônio Marialva.

II. Conjunto Habitacional “NEMÉCIO REIS INÁCIO”, proveniente da subdivisão do lote de terras sob o nº 306/307-1/306/307-1-B (remanescente), da Gleba do Ribeirão Sarandi.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de março de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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