Lei Ordinária Nº 1732 de 03/01/1995
Súmula: Autoriza a doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.
Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação do imóvel constituído pelo lote de terras nº 3, com a área de 1.080,00 m², à empresa PREFERENCIAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS E URNAS FUNERAIS LTDA, com sede e foro na Rua Joinvile, nº 103, Parque industrial nº 2, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.035.686/0001-95 e junta Comercial do Paraná sob nº 4120187010.3, em 12.05.87, cuja a atividade econômica é a Industrialização e Comércio de Móveis e Urnas Funerais de Madeira e Comércio de Madeiras e Acessórios Funerais.
§ Único: A presente doação obedecerá os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/94.
Art. 2º. Fica revertido ao patrimônio Municipal o lote de terras nº 7, da quadra nº 3, do Parque Industrial nº 3, com a área de 1.559,20 m², doado a empresa citada através da lei Municipal nº 1716/94, de 29/08/94.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de janeiro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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