Lei Ordinária Nº 1731 de 30/12/1994
Súmula: Altera valores da unidade Fiscal Padrão - UFP. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.737/2013)
Art. 1° - Os valores da Unidade Fiscal Padrão- UFP, previstos no artigo 1° da Lei Municipal nº 1399/89, passam ao equivalente a 56,89 (cinqüenta e seis vírgula oitenta e nove), Unidade Fiscal de Referência - UFIR, para lançamento de impostos e penalidades tributárias administrativas e a 56,89 (cinquenta e seis vírgula oitenta e nove), como base de cálculo de taxas. § Único: Os tributos e infrações tributárias e administrativas serão lançados em quantificação expressas em Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial no que colidir com a Lei Municipal nº 1399/89. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 1994. ONÉSIMO APARECIDO BASSAN Prefeito Municipal MANUEL MARIA DE SOUZA Secretário Executivo
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