CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1729 de 30/11/1994

Súmula: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1995.
Data da Norma
30/11/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1995, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 11. 527.750,00 (Onze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e cinqüenta reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento.

RECEITAS CORRENTES........................................................R$ 6.769.750,00

Receita Tributária....................................... R$ 963.600,00

Receita Patrimonial.................................... R$ 305.150,00

Receita Industria............................................... R$ 1.001.500,00

Receita de Serviços........................................... R$ 10.000,00

Transferências Correntes.................................. R$ 4.307.500,00

Outras Receitas Correntes................................. R$ 182.000,00

RECEITAS DE CAPITAL ...................................................... R$ 4.758.000,00

Transferências de Capital.....................................R$ 4.730.000,00

Outras Receitas de Capital ..................................R$ 28.000,00

TOTAL DA RECEITA.............................................. R$ 11.527.750,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:

PODER LEGISLATIVO.......................................................... R$ 315.500,00

Câmara Municipal............................................ R$ 315.500,00

PODER EXECUTIVO............................................................. R$ 11.212.250,00

Governo Municipal........................................... R$ 431.750,00

Deptº de Administração............................... R$ 676.000,00

Deptº de Fazenda ....................................... R$ 167.500,00

Deptº de Urbanismo, Obras e Viação ........... R$ 2.698.500,00

Deptº de Educação e Cultura ................ R$ 2.438.000,00

Deptº de Saúde e Serviço Social............................ R$ 1.521.000,00

Deptº de Serviços Públicos............................... R$ 2.324.500,00

Administração Geral do Município ............... R$ 955.000,00

TOTAL DA DESPESA.............................................. R$ 11.527.750,00

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, de 05/10/88, até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para manter o equilíbrio orçamentário.

II. Abrir créditos suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) sobre o total da receita estimada para o exercício, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de Novembro de 1994.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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