Lei Ordinária Nº 722 de 18/10/2005
Súmula - Dispõe sobre repasse de verba a entidade denominada Centro Social Comunitário Me. Rafaela Ybarra e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, a entidade denominada Centro Social Comunitário “Me. Rafaela Ybarra”, - CNPJ nº 78.844.818/0001-88 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.172/85, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.00812.032.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 18 de outubro de 2.005.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, a entidade denominada Centro Social Comunitário “Me. Rafaela Ybarra”, - CNPJ nº 78.844.818/0001-88 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.172/85, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.00812.032.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 18 de outubro de 2.005.
Detalhes
- Processo
- 492/2005
- Data
- 04/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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