Lei Ordinária Nº 1728 de 28/11/1994
Súmula: Autoriza a doação de imóvel para fins industriais.
Art.1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação dos imóveis constituídos pelos lotes de terras sob nº 1, 6 e 7, da quadra nº 2,com a área de 1.120,50 m², 1.120,50 m² e 1.138,58 m², cada um respectivamente , situados no Parque Industrial nº 3, neste Município e Comarca de Marialva - Pr, à empresa PLASTIFOKI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, com sede e foro, à Av. Brasília 725, Parque industrial, na cidadede Rolândia -Pr, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes/MF sob o nº 00.235.162/0001-09, e Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 4120315858-3, em 07/10/94, cuja a atividade econômica é a FABRICAÇÃO DE MATERIAL PLÁSTICO PARA EMBALAGENS E ACONDICIONAMENTO, IMPRESSOS OU NÃO.
§ Único: A doação de que trata este artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/94.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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