CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1725 de 06/10/1994

Súmula: Concede aumento salarial.
Data da Norma
06/10/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica fixado em 15% (quinze por cento) o índice de aumento a ser concedido aos servidores municipais, incidentes sobre os vencimentos, funções gratificadas e verbas de representação, referente ao mês de agosto de 1994.

§ Único: O aumento a ser concedido aos servidores municipais é aplicável aos que estiverem em atividade, aos inativos e pensionistas e aos cargos em comissão e vigorará a partir de 1° de setembro de 1994.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 1994.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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