Lei Ordinária Nº 1724 de 06/10/1994
Súmula: Autoriza a doação de imóvel para fins industriais.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação dos imóveis constituídos pelos lotes de terras n° 04, 05 e 08, da quadra nº 2, com a área de 1. 120,50 m², 1.120,50 m² e 1.183,58 m², cada um respectivamente, situados no Parque Industrial nº 03, neste Município e Comarca , à empresa ARPLAS - ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA, com sede e foro na cidade de Marialva - Pr, na Rodovia BR 376, km 405, lote 309-A-2, Parque Industrial, inscritas no Cadastro Geral dos Contribuintes/MF sob nº 81.102.261/0001-14 e Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 50334.7, em 11 de outubro de 1991, cuja atividade econômica é a Industria e Comércio de Artefatos de Material Plásticos, Mangueiras, Tubos e Conexões, Eletrodutos, Conduites, Embalagens e acondicionamento para uso doméstico e pessoal.
Parágrafo Único: A doação de que trata este artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.698/94, de 07/02/1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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