Lei Ordinária Nº 1723 de 16/09/1994
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar imóveis, conforme especifica. (Revogada em 27/05/97, LM nº 1887/97)
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir as datas de terras nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 16, 17, com a área de 250,00 m², cada uma respectivamente e, datas 11 e 12, com a área de 325,00 m², cada uma, todas da quadra nº 4, do loteamento denominado Jardim Santa Izabel deste Município e Comarca DE Marialva-Pr. , de propriedade da ANA CARLOTA DE ALMEIDA AARÃO CARNEIRO, RG. 634.353-Pr. e inscrita no CPF sob nº 003.685.129-91, pela importância de R$ 5.016,00 (cinco mil e dezesseis reais), a serem pagos em cinco(5) parcelas de igual valor, ou seja R$ 1.003,20 (um mil, três reais e vinte centavos), sendo uma no ato da Escritura Pública de Compra e Venda e as demais vencíveis a cada trinta (30) dias, reajustáveis pelo índice dado à poupança.
Art. 2º. Os recursos para aquisição dos imóveis constantes do Art. 1ª, desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária, conforme abaixo discriminado:
05.00 DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.01 Divisão de Urbanismo
11623461.09 - Aquisição de terrenos para ampliação do Parque Industrial.
4210.00 - Aquisição de imóveis................................................R$ 5.016,00
Art. 3º. Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação dos imóveis constantes do art. 1°, desta lei, bem como, do trecho A da rua 1 e trecho A da rua 2, com a área de 1.320,00 m², cada um respectivamente, situados no loteamento Jardim Santa Izabel, deste Município e Comarca, à empresa COMERCIAL JÚLIO CESAR DE BEBIDAS LTDA., estabelecida na Rodovia PR 317, km 20, lote 230, da Gleba Caxias, Município de Floresta, inscrita no CGC/MF sob nº 00.087.293/0001-96 e Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 412.0309698-7, em 09 de junho de 1991, cuja atividade econômica é o Comércio e Industria de Bebidas, engarrafamento, estandardização, padronização de vinhos, aguardente, álcool, sucos e representações comerciais.
Parágrafo Único: A doação de que trata este artigo, dar-se-á de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 7 de fevereiro de 1994.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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