CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1722 de 16/09/1994
Súmula: Desafeta áreas de terras de domínio público.
Data da Norma
16/09/1994
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica promovida a desafetação de uso público das áreas de terras, referente a parte da rua 1 - Trecho A, com a área de 1.320,00 m² e parte da rua 2 - Trecho A, com a área de 1.320,00 m², do loteamento denominado JARDIM SANTA IZABEL, neste município e comarca, conforme mapas e memoriais anexos, cujos imóveis doravante serão de uso dominical, nos termos do Art. 66, do Código Civil.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/09/1994
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