Lei Ordinária Nº 1721 de 09/09/1994
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins industriais e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à empresa ANTONIO VALÉRIO NETO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF sob nº 82. 434.770/0001-07, e contrato social arquivado na Junta Comercial do Paraná sob nº 55798.4, com a atividade econômica de Industria e Comércio de Equipamentos e Utensílios Domésticos, do lote de terras nº 1, da quadra nº 1, com a área de 1.874,91 m², situado no Parque Industrial nº 03, neste Município e Comarca de Marialva - Paraná.
Parágrafo Único: A doação referida neste artigo, dar-se-à de conformidade com os dispositivos da Lei Municipal nº 1698/94, de 07/02/1994.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 09 de setembro de 1994.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
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