Lei Ordinária Nº 721 de 18/10/2005
Súmula - Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas Vasos de Alabastro - A M E - e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, à entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas “Vasos de Alabastro” - A M E - CNPJ nº 05.301.804/0001-44 e declara de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 266/02, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO do exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2065.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 18 de outubro de 2005.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, à entidade denominada Associação de Mulheres Evangélicas “Vasos de Alabastro” - A M E - CNPJ nº 05.301.804/0001-44 e declara de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 266/02, compreendendo os meses de OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO do exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05.003.08.244.0081.2065.
Art.2º. Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva - Pr, em 18 de outubro de 2005.
Detalhes
- Processo
- 485/2005
- Data
- 04/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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